Deputado Fábio Ramalho reafirma a sua luta pela efeyivação do piso salarial para Enfermagem
Jornal O Tempo
PISO DA ENFERMAGEM - A lei que estabeleceu o piso salarial dos profissionais de enfermagem entre R$ 2.375 e R$ 4.750 está suspensa por uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso até a decisão final da Corte em plenário virtual.
Até o domingo (11), o placar era de 5 a 2 pela suspensão da lei. O julgamento será encerrado na quarta-feira (14).
A legislação foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no início de agosto, mas, ao aprová-la, o Congresso não indicou as fontes de recurso para os gastos extras, especialmente de Estados e municípios.
O ministro do STF André Mendonça votou para restabelecer os efeitos da lei que definiu piso salarial de R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem. Mendonça é o primeiro integrante da Corte a se posicionar contra a suspensão da norma no julgamento do tema. O ministro Nunes Marques também votou para não suspender o piso. Os dois foram indicados ao STF pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
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